Não é segredo para ninguém que empreender ou manter uma empresa no Brasil é um desafio diário que requer muita dedicação, comprometimento e capacitação de quem está à frente do negócio.

Mesmo com todos estes requisitos, ainda assim, no meio do caminho algo pode dar errado e nem tudo sair como planejado. Isso porque, além do esforço pessoal e de toda a equipe, alguns fatores externos ligados à economia podem afetar, e muito, a saúde financeira da empresa, levando a mesma a um processo lento e doloroso de insolvência e em alguns casos à falência.

Na maioria das vezes, é muito difícil para os empresários(as), admitir que necessita de ajuda para entender sua atual situação e, consequentemente, ajustar seu negócio para uma nova realidade econômica / financeira.

A situação se agrava ainda mais quando os credores da empresa estão desgastados com as diversas negociações e renegociações que não foram devidamente honradas. Nestes casos a Recuperação Judicial pode ser uma alternativa.

O tema da Recuperação Judicial é cercado de vários mitos e fatos, todavia, é extremamente importante frisar que existem empresas no mercado, como a Avante Assessoria Empresarial, especializada em Reestruturação de Empresas que conseguem diagnosticar num curto espaço de tempo a real necessidade do referido pedido de Recuperação Judicial, evitando assim a possível falência da empresa.

De um modo geral, os empresários(as) tem um enorme receio em pedir Recuperação Judicial, afirmando que tal fato afastará de vez seus fornecedores e clientes.

Em nossa experiência tal fato nunca aconteceu, a empresa, juntamente com a Avante Assessoria, informou pessoalmente e com antecipação aos principais clientes e fornecedores da Cia, explicando que não há outra alternativa para a perenidade do negócio, ressaltando os vários pontos positivos aos quais destacamos alguns:

1.      Organização contábil e gerencial. É isso mesmo, apenas empresas que estão com sua contabilidade em dia estão aptas ao pedido de R.J.;

2.      Existe uma blindagem jurídica da Cia nos primeiros 180 dias úteis após o deferimento do prosseguimento do pedido, portanto, uma empresa em R.J. estará livre de bloqueios judiciais e demais situações que possam impossibilitar a continuidade de sua operação;

3.      Trata-se de um processo que tem total publicidade das informações, portanto, mês a mês todos os credores podem acompanhar a evolução dos números da Cia junto ao processo de R.J.;

4.      Os fornecedores estarão muito mais seguros ao darem crédito para uma empresa em R.J., uma vez que não poderá haver insolvência para os fornecimentos com data posterior ao pedido, sobre a pena de quebra da empresa.

Mencionamos apenas 4 pontos que consideramos importantíssimos no dia a dia da Recuperanda e que na maioria das vezes seus principais parceiros, quer sejam clientes ou fornecedores, desconhecem por completo.

Há também várias obrigações da Empresa no tocante ao processo de Recuperação Judicial, seguem alguns pontos:

·         Em 60 dias, após o deferimento do processamento do pedido, há o compromisso obrigatório de apresentar em juízo um plano de recuperação do negócio visando o pagamento a todos os credores. Não havendo objeções, o plano é aprovado sem a necessidade da A.G.A. (Assembleia Geral de Credores);

·         Havendo objeção ao plano apresentado, como acontece na maioria dos casos, a empresa terá um prazo de 120 dias úteis, após a apresentação do referido plano para negociar com todos os credores, fazendo as mudanças necessárias objetivando aprová-lo em Assembleia;

·         Mensalmente será fornecido ao Administrador Judicial, profissional escolhido pelo juiz para acompanhar todo o processo de R.J., informações detalhadas de todo andamento da empresa, gerando um relatório denominado R.M.A (Relatório de Movimentação de Atividades)

Elencamos apenas três pontos, dentre vários outros, apenas para esclarecer e ilustrar o dia a dia de uma empresa em Recuperação Judicial.

Muito importante ressaltar que uma empresa em Recuperação Judicial não deve estar assessorada apenas pelo departamento jurídico, o qual terá um papel relevante em todo processo, todavia, um processo de Recuperação Judicial sem a devida Reestruturação Empresarial, que deve ser conduzida por uma empresa especializada como a nossa, representa apenas o adiamento da falência.

Benito Pedro Vieira Santos – Especialista em Reestruturação de Empresas e sócio da Avante Assessoria Empresarial, empresa associada ao Grupo Alliance.

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