Serviços Outsourcing (Sindicância / Portaria / Limpeza / Seguros / Medicina do Trabalho)Previdência privada Camillo: bom negócio para declaração completa do IR

Previdência privada Camillo: bom negócio para quem faz declaração completa do imposto de renda

Estamos chegando ao fim do ano, quando muitos recebem o 13º salário, um bom momento para pensar em economizar parte dos recursos para projetos de médio e longo prazo. Um plano de previdência pode ser uma ótima ferramenta neste sentido.

 

Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam e, desta forma, a renda futura que pode proporcionar é limitada. Além da dificuldade em manter o mesmo padrão de vida depois de aposentado, pois geralmente há uma redução do valor de renda, estamos cada dia mais próximos de ver o fim deste sistema, que é deficitário, ainda mais no momento em que está sendo discutida de forma concreta a reforma da previdência, que deverá mudar todo este cenário. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (se a pessoa tiver a sorte de conseguir o benefício) com um plano de previdência privada.

 

Benefício no Imposto de Renda:

 

Um importante atrativo da previdência privada, depois do principal – garantir rendimentos na velhice – é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

 

Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%.

 

Por exemplo, se uma pessoa ganhou R$ 60 mil em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até R$ 7,2 mil disso, caso o valor tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre R$ 52,8 mil.

 

Essa pessoa irá pagar imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados.

 

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

 

Este plano de previdência é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

 

Para quem faz um plano de previdência pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, o VGBL é a opção indicada porque apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Assim, o beneficiário receberá um montante maior do que se a aplicação for um plano de previdência do tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano.

 

Os planos de previdência não entram em inventários, não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e por isso devem ser avaliados no planejamento financeiro para sucessão.

 

Compare o imposto de renda em cada plano:

Plano PGBL VGBL
Indicado para Declaração completa Declaração simplificada ou isentos de IR
Benefício fiscal durante acumulação Pagamentos têm dedução de até 12% do IR Não há dedução do IR
Tributação da rentabilidade Contribuições não sofrem incidência de IR durante investimento Contribuições não sofrem incidência de IR durante investimento
Tributação do resgate Todo o valor resgatado está sujeito à incidência do IR Apenas os rendimentos sofrem tributação
Tributação na aposentadoria No resgate, todo o valor é tributado no IR Apenas os rendimentos sofrem tributação

 

Comece o quanto antes a poupar:

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. Para um investidor de 20 anos receber um salário igual ao que recebe hoje quando tiver 60 anos, terá de guardar 10% do salário. Caso comece a poupar aos 30 anos, será preciso destinar 20% de seu salário para se aposentar com o mesmo rendimento aos 60. E, se o início do investimento na previdência privada for aos 40, o investidor deverá guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria.

 

O investidor pode resgatar o valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. As seguradoras, no entanto, trabalham com um período de carência, que varia de 24 a 60 meses, a partir do início da contribuição para que possam ter inicio os resgates. O investidor deverá aguardar esse prazo mínimo antes de começar a ver os recursos esperados. Estar ciente do prazo de carência é importante quando da escolha do plano.

 

O investidor pode optar por uma renda temporária, que tem prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, que será paga enquanto a pessoa estiver viva, mesmo que o valor poupado seja todo consumido, mas que se perderá assim que ela morrer; a renda reversível ao cônjuge, que permite que o valor poupado seja destinado ao marido/mulher no caso de morte do segurado; a renda reversível a cônjuge e filhos, em que o valor poupado é destinado também aos filhos, no caso de morte do segurado; e a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado.

Autora: Cristina Carazzato Camillo

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