ContabilidadeOs atuais riscos tributários para empresas e empresários 

A elevada carga tributária, somada ao emaranhado de deveres fiscais e economia instável, acarreta enormes dificuldades para as empresas adimplirem com suas obrigações.

Muitos contribuintes acabam não conseguindo recolher integralmente os tributos devidos, acarretando, além de agressivas cobranças administrativas e judiciais, que podem comprometer a continuidade das atividades da empresa, bem como patrimônio pessoal dos sócios e administradores.

Nesta entrevista, vamos conversar com o advogado tributarista, Horacio Villen Neto, um dos maiores especialistas em gestão de passivo tributário, para compreender os riscos para as empresas que possuem débitos tributários e para seus sócios, assim como recomendações para as empresas conseguirem sua regularidade fiscal.

1) Quais riscos correm as empresas com débitos tributários?

O efeito imediato mais nefasto, além de passar a incidir elevados juros e multa, é a impossibilidade de obtenção de certidão de regularidade fiscal, impedindo o contribuinte de licitar com o Poder Público e de ter acesso a linhas de crédito, necessário para equilibrar seu fluxo de caixa e dar continuidade à sua atividade empresarial.

Muitas vezes, a alternativa para a continuidade de suas atividades é buscar crédito junto a factorings, com juros elevadíssimos, sangrando, ainda mais, seu caixa já tão debilitado. Nesta etapa, o calvário do contribuinte está apenas começando.

Com a inscrição do débito em Dívida Ativa e o início da execução fiscal (processo de cobrança de débitos tributários), além do acréscimo de encargos legais que podem aumentar o valor em cobrança em até 20% (vinte por cento), as medidas se tornam mais drásticas.

Os contribuintes passam a estar sujeitos a protestos, bloqueio de conta corrente, penhora de seus ativos, chegando à constrição, em situações extremas a atingir seu faturamento e recebíveis.

2) Empresas com débitos tributários, que, em sua grande maioria, possuem situação econômico financeira delicada, tais medidas não podem levá-las à bancarrota?

Com certeza. Infelizmente, na maioria das vezes, as medidas são adotadas pelo Fisco ou determinadas pelo Poder Judiciário de forma indiscriminada, sem uma avaliação precisa das consequências para as empresas.

Existe um princípio constitucional que preceitua a preservação da função social da empresa, contudo, nas cobranças administrativas e judiciais tal princípio, em muitas situações, é desconsiderado.

Em minha avaliação, deveria ser levado em consideração, de forma mais efetiva, a função social da empresa, que oferece emprego, tem relevância para cidade e para a sociedade e que a sua quebra, simplesmente, prejudica a já debilitada economia do país, além do fato de que, nesta hipótese, o passivo tributário não será nunca quitado.

3) As empresas não deixam de pagar tributos aguardando um programa de parcelamento com desconto?

Isso não é verdade. A grande maioria não paga, simplesmente, porque não tem caixa para quitar os tributos. Os programas de parcelamento, em regra, conferem descontos de multa e juros, muitas vezes abusivos, que seriam reduzidos na Justiça, e que acabam tornando os débitos impagáveis.

Esse ponto é importante ser ressaltado, os programas de parcelamento não são nenhuma espécie de caridade para as empresas, como aparenta ser. Os programas de parcelamento acabam sendo uma alternativa para o Governo para conferir regularidade fiscal aos contribuintes que acabam tendo que trabalhar para tentar quitar seus tributos.

Mas, a carga tributária das empresas é tão elevada, que o percentual dos contribuintes que fazem a adesão e conseguem adimplir o parcelamento é ínfimo. As empresas, atualmente, têm enorme dificuldade de adimplir com os tributos decorrentes de sua atividade normal, portanto não adianta instituir programas de parcelamento, pois não vão conseguir quitar.

4) E há risco de o empresário responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da empresa?

Com certeza. O empresário pode vir a responder, pessoalmente e de forma ilimitada com seu patrimônio pessoal pelas dívidas tributárias.

5) Mas apenas quando há a configuração de fraude?

Não. Na prática, o que ocorre é que quando há a cobrança judicial, mesmo em se tratando de débito declarado como devido e não pago (caso clássico em que a empresa está com problema de fluxo de caixa), a execução fiscal se inicia contra a empresa e se não houver a garantia, pagamento ou parcelamento, a Fazenda, na prática, pede a inclusão do sócio no polo passivo, o que na grande maioria dos casos é deferido, passando o sócio a responder pessoalmente pela dívida com seu patrimônio, independentemente da configuração de conduta dolosa.

6) As cobranças judiciais trazem resultado efetivo ao Fisco?

Não, um percentual ínfimo dos débitos inscritos em Dívida Ativa é recuperado pelo Fisco. O que ocorre é que, na grande maioria dos casos, a empresa quebra antes de adimplir com a obrigação tributária.

7) Como as empresas devem fazer a gestão de seu passivo tributário?

A primeira coisa a ser feita é elaborar um plano detalhado para a regularização da situação fiscal, dentro de uma análise realística do fluxo de caixa da empresa, definindo as propriedades de pagamentos de tributos. Esse plano deve ser revisto periodicamente até atingir o objetivo traçado, que, na maioria dos casos, é a regularidade fiscal.

8) Qual o maior erro cometido por empresas com passivo tributário?

Eu diria que é querer resolver o passado de forma imediata, deixando de recolher os tributos atuais de sua operação, gerando uma bola de neve que acaba tornando o débito impagável.

9) É unanime a necessidade de se realizar uma reforma tributária. Ela ocorrerá?

Espero estar errado, mas acho impossível ocorrer.

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